EPI significa Equipamentos de Proteção Individual e a lei do EPI faz parte da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seguir essas normas é garantir a segurança física dos colaboradores no ambiente de trabalho. Você sabe o que acontece com quem não segue as Leis do EPI?
O que é a lei do EPI?
Os equipamentos EPIs passaram a ser obrigatórios depois da Lei n.º 6.514/77 da CLT, que possui regulamentação e fiscalização da NR6, esta que difere quais instrumentos e equipamentos são considerados EPIs.
As Leis do EPIs estabelece as ocasiões para o uso destes equipamentos, além de determinar a disciplina dos empregadores para que todo equipamento utilizado tenha a aprovação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quando usar um EPI?
O uso dos EPIs é necessário em qualquer momento que haja risco para a saúde e segurança de um trabalhador.
Para saber em que circunstâncias utilizar o EPI, é aconselhável a participação de um técnico em segurança do trabalho, o responsável por determinar se existe ou não a necessidade da utilização do EPI e quais os instrumentos corretos para cada situação.
É papel da organização disponibilizar aos trabalhadores os equipamentos para que o empregado possa exercer sua função de maneira segura. Também é função da empresa reparar, substituir e trocar esses equipamentos para o funcionário ter a garantia que os EPIs estejam disponíveis para uso no momento em que ele necessita.
A empresa está terminantemente proibida de cobrar ou descontar algum valor em relação ao custo ou uso dos equipamentos pelos funcionários.
Além de ficar a cargo da distribuição dos EPIs, a empresa deve informar aos trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos e deixar claro todas as consequências caso o trabalhador se negue a usar.
O funcionário deve ser disciplinado e responsável pela utilização dos EPIs sempre que foram expostos a casos de risco, além de assegurar os cuidados e conservação destes equipamentos.
EPI: importância de seguir as regras
Não seguir com a legislação dos EPIs eleva as possibilidades de acidentes de trabalho, causando lesões, muitas vezes graves, ao funcionário e resultando em danos para a empresa.
Em algumas situações, a organização pode responder por processo cível ou trabalhista, pois o empregado pode pedir o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade e até mesmo indenizações pelo acidente ou possíveis doenças ocupacionais.
A Lei do EPI diz ainda que qualquer local que tenha trabalhadores atuando sem proteção em situações de risco poderá ser intervido pela fiscalização. Há também a chance de aplicação de multas onde o valor a ser pago depende do laudo de perícia que analisa o tamanho da gravidade do ocorrido.
Se a exposição do funcionário for relativa à medicina do trabalho, o empregador pode ser multado em valores de variação de 3 a 30 vezes o salário mínimo. Se o risco tiver relação com a segurança do trabalho a multa pode chegar de 5 a 50 salários mínimos.
Pensando ao contrário, se um empregado se recusa a utilizar o aparelho EPI mesmo sabendo dos riscos e tendo a orientação da empresa sobre a necessidade do uso, ele pode sofrer advertências e em alguns casos, suspensão. Em situações mais graves, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Para entender melhor sobre a importância da segurança do trabalhador em ambientes de trabalho, confira o nosso texto sobre o Abril Verde, mês de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho.