Você já ouviu falar em Drawback? Ele é fundamental para o setor de importação e exportação, afinal esse processo demanda de inúmeros detalhes para quando a empresa necessitar de um insumo que não é produzido nacionalmente.
Essa é a função do Drawback, diminuir a taxa e tarifas para empresas que importam material que será usado na confecção de seus próprios produtos.
Interessante né? Neste texto vamos aprofundar na questão do Drawback e as mudanças que ocorreram na legislação recentemente.
O que é Drawback?
O Drawback é uma prática utilizada por empresas para envio de insumos que serão usados na produção de seus materiais. Como sempre falamos em outros textos, a importação de insumos internacionais exige o pagamento de algumas taxas, com o Drawback a empresa entra em contato com o Governo Federal para conseguir a diminuição da taxa e tarifas a serem pagas.
Mas é importante conhecer as regras para o uso. O Drawback possui 3 modalidades diferentes:
- Isenção: Quando há total isenção dos tributos ela ocorre quando o objeto final é a reposição de uma mercadoria já importada anteriormente.
- Suspensão: Os tributos são suspensos desde que o material usado seja utilizado no processo de industrialização final do produto que vai ser exportado.
- Restituição: Não necessita de uma compra anterior para realizar o pedido, a empresa realiza o importação dos insumos e solicita a restituição do imposto das matérias primas usadas.
Por isso, para ser beneficiado, as empresas devem seguir à risca as obrigações necessárias impostas. Caso ocorra alguma irregularidade, podem recolher os tributos não pagos com acréscimo de juros e multa, podendo atrapalhar futuras negociações.
Nova Regulamentação, quais são as mudanças?
Durante o ano de 2020 houve uma mudança no setor de Comex com a publicação de uma nova portaria N° 44, de Julho de 2020, que simplifica e facilita o acesso à redução dos processos burocráticos.
O processo de mudança da portaria ocorreu através de uma consultoria pública, entre fevereiro e abril daquele ano, a fim de aprimorar a regulamentação do Drawback.
Com essa nova regulamentação, empresas que fazem uso do Simples Nacional podem utilizar as normas de Drawback para isenção e suspensão na aquisição de insumos utilizados para exportação, através da aprovação de uma Portaria Conjunta SECINT/RFB n°76.
O Simples Nacional é voltado apenas para micro e pequenas empresas com intuito de reduzir a burocracia e os custos dos microempreendedores, criando um sistema de unificação dos tributos.
Saiba as mudanças que ocorreram com a implementação da Portaria Conjunta:
- Renda: É necessário que as micro e pequenas empresas que possuem o Simples Nacional, tenham uma renda anual de até 4,8 milhões para utilizar o Drawback.
- Liberação: Empresas que os processos produtivos duravam mais de dois anos, só podiam usufruir do Drawback de suspensão, mas agora podem solicitar o drawback Isenção.
São diversos os benefícios que essa implementação trouxe para o setor de importação e exportação, garantindo uma maior competitividade e produtividade no mercado. Assim a lucratividade da economia brasileira é ampliada, além da confiabilidade no ramo internacional.
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